quarta-feira, 11 de maio de 2011

Manual de Normas de Conduta para o Brechó:

1) O Brechó deve reservar os primeiros 15 ou 30 minutos de funcionamento para o público interno. (Interno não quer dizer internado, e sim indica as pessoas que trabalham no evento).
2) Sempre que houver diversos interessados em um mesmo produto a preferência para a compra se dará da seguinte maneira:
a) público interno. parágrafo único: sendo a disputa entre dois ou mais integrantes do público interno será realizado leilão relâmpago aberto aos demais participantes que deverão oferecer lances para esquentar a disputa;
b) clientes com filhos no colo que estejam chorando;
c) clientes idosos que mostrem-se muito chatos;
c) pessoas bem-intencionadas e que conversem demais não dando sinais de querer concluir a conversa e ou a compra tem prioridade máxima, inclusive aos constantes no item "a".
3) Verificando que o movimento encontra-se estagnado devem os organizadores misturar-se ao público simulando atitudes de compra, comentando sobre a boa qualidade dos produtos e o baixo preço, podendo, inclusive, fazer comparativos com outros supostos Brechós onde os preços seriam muito, mas muiiiito mais caros.
4) Terão as crianças índias da cercania direito a trocar os brinquedos comprados somente 17 vezes.
5) Em caso de não funcionamento do produto vendido o cliente terá direito a troca, bastando para isso a apresentação da nota fiscal
6) O Brechó é território autônomo, não incidindo, portanto, todos os artigos constantes no Código do Consumidor da República Federativa do Brasil, permanecendo válido somente o iten anterior.
7) Havendo litígio entre comprador e vendedor será nomeado um árbitro isento para resolver a questão. Em caso da decisão ser contrária aos interesses do evento será o árbitro advertido pelos demais integrantes e condenado a pagar o valor das compras do cliente.
8) Do uso do provador: ao vendedor caberá decidir se é indispensável o uso do mesmo pelo comprador levando em consideração que a compra poderá ser abortada caso ele perceba que a roupa fica mesmo ridícula ou que ele tem mais quilos do que o recomendado para o uso daquela peça.
9) Em caso de aparecer um novo cliente disposto a pagar mais por um produto já vendido fica o vendedor responsável por retomar o produto e repassá-lo pela melhor oferta.
10) Podem uns sobre os outros, principalmente esposas sobre esposos e ou análogos: tecer comentários sobre inadequação de peças de vestuário utilizadas para frequentar o Brechó e determinar sua imediata venda com os recursos revertidos para o evento.
É isso...
JR (Jaime Ribeiro - Advogado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário